Lei n° 408/2009 - Art. 86 - Compete ao CMPS:
I- aprovar:
a) seu Regimento Interno;
b) as diretrizes gerais de atuação do Fundo Municipal de Previdência Social - FMPS;
c)os planos de custeio, mensurados atuarialmente;
d) a regulamentação dos planos de benefícios previdências;
e) o plano de aplicação e investimento;
f) as propostas orçamentárias anuais e o Plano Plurianual;
II- fiscalizar:
a) a gestão do FMPS;
b) o correto repasse das contribuições mensais dos servidores segurados e do Município, observando o § 9°, do art. 80 desta lei complementar.
III- assinar, em nome do FMPS, o termo de acordo referente à integralização da reserva matemática de tempo passado conforme os termos do art. 81, desta lei complementar;
IV- acompanhar a execução do termo do acordo mencionado no inciso anterior;
V- analisar e dar parecer conclusivo sobre a terceirização da administração do ativo financeiro do FMPS e de sua aplicação financeira;
VI- analisar o fiel cumprimento das exigências legais para a concessão do Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP, determinadas pela portaria n° 2.346 de 10 de julho de 2001, de autoria do Ministério da Previdência e Assistência Social;
VII- examinar e emitir parecer conclusivo sobre propostas de alteração da política previdenciária do Município;
VIII- autorizar a alienação de bens imóveis pelo FMPS e o gravame daqueles já integrantes do seu patrimônio;
IX- deliberar sobre a aceitação de doações, cessões de direitos e legados, quando onerados por encargos;
X- adotar as providências cabíveis para a correção de atos e fatos decorrentes de gestão, que prejudiquem o desempenho e o cumprimento das finalidades do FMPS;
XI- acompanhar e fiscalizar a aplicação da legislação pertinente ao Regime Próprio de Previdência Social;
XII- apreciar as prestações de contas quadrimestrais e anuais a serem remetidas ao Tribunal de Contas dos Municípios - TCM;
XIII- solicitar a elaboração de estudos e pareceres técnicos relativos a aspectos atuariais, jurídicos, financeiros e organizacionais relativos a assuntos de sua competência;
XIV- dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares, relativas ao Regime Próprio de Previdência Social, nas matérias de sua competência; e
XV- deliberar sobre os casos omissos no âmbito das regras aplicáveis ao Regime Próprio de Previdência Social;
XVI- regulamentar o processo eleitoral, através de Resolução, juntamente com o Sindicato da categoria, ficando estabelecido o mês de novembro como data para a realização da mesma.