ACESSIBILIDADE MAPA DO SITE ALTO CONTRASTE TAMANHO DA FONTE:
  • A+
  • A
  • A-

Conselho de Previdência

Eucílio Graciano Maciel

Telefone: 62 3095-1891

E-mail: prevideuirapuru@gmail.com

Endereço: Av. Perdizes, Qd. 24 Lts. 4 e 5, Centro

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Competências
Departamentos

Lei n° 408/2009 - Art. 86 - Compete ao CMPS:


I- aprovar:

a) seu Regimento Interno;

b) as diretrizes gerais de atuação do Fundo Municipal de Previdência Social - FMPS;

c)os planos de custeio, mensurados atuarialmente;

d) a regulamentação dos planos de benefícios previdências;

e) o plano de aplicação e investimento;

f) as propostas orçamentárias anuais e o Plano Plurianual;


II- fiscalizar:

a) a gestão do FMPS;

b) o correto repasse das contribuições mensais dos servidores segurados e do Município, observando o § 9°, do art. 80 desta lei complementar.


III- assinar, em nome do FMPS, o termo de acordo referente à integralização da reserva matemática de tempo passado conforme os termos do art. 81, desta lei complementar;


IV- acompanhar a execução do termo do acordo mencionado no inciso anterior;


V- analisar e dar parecer conclusivo sobre a terceirização da administração do ativo financeiro do FMPS e de sua aplicação financeira;


VI- analisar o fiel cumprimento das exigências legais para a concessão do Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP, determinadas pela portaria n° 2.346 de 10 de julho de 2001, de autoria do Ministério da Previdência e Assistência Social;


VII- examinar e emitir parecer conclusivo sobre propostas de alteração da política previdenciária do Município;


VIII- autorizar a alienação de bens imóveis pelo FMPS e o gravame daqueles já integrantes do seu patrimônio;


IX- deliberar sobre a aceitação de doações, cessões de direitos e legados, quando onerados por encargos;


X- adotar as providências cabíveis para a correção de atos e fatos decorrentes de gestão, que prejudiquem o desempenho e o cumprimento das finalidades do FMPS;


XI- acompanhar e fiscalizar a aplicação da legislação pertinente ao Regime Próprio de Previdência Social;


XII- apreciar as prestações de contas quadrimestrais e anuais a serem remetidas ao Tribunal de Contas dos Municípios - TCM;


XIII- solicitar a elaboração de estudos e pareceres técnicos relativos a aspectos atuariais, jurídicos, financeiros e organizacionais relativos a assuntos de sua competência;


XIV- dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares, relativas ao Regime Próprio de Previdência Social, nas matérias de sua competência; e


XV- deliberar sobre os casos omissos no âmbito das regras aplicáveis ao Regime Próprio de Previdência Social;


XVI- regulamentar o processo eleitoral, através de Resolução, juntamente com o Sindicato da categoria, ficando estabelecido o mês de novembro como data para a realização da mesma.

Representantes do Poder Executivo

Telefone: 62 3095-1891

E-mail: prevideuirapuru@gmail.com

Endereço: Av. Perdizes, Qd. 24 Lts. 4 e 5, Centro

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Representantes do Poder Legislativo

Telefone: 62 3095-1891

E-mail: prevideuirapuru@gmail.com

Endereço: Av. Perdizes, Qd. 24 Lts. 4 e 5, Centro

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Representantes da Secretaria Municipal de Educação

Telefone: 62 3095-1891

E-mail: prevideuirapuru@gmail.com

Endereço: Av. Perdizes, Qd. 24 Lts. 4 e 5, Centro

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Representantes do Fundo Municipal de Saúde

Telefone: 62 3095-1891

E-mail: prevideuirapuru@gmail.com

Endereço: Av. Perdizes, Qd. 24 Lts. 4 e 5, Centro

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Representantes do Uirapuru-Previ

Telefone: 62 3095-1891

E-mail: prevideuirapuru@gmail.com

Endereço: Av. Perdizes, Qd. 24 Lts. 4 e 5, Centro

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h