Do Regime Financeiro
Art. 90 - O FMPS deverá levantar balancetes ao final de cada quadrimestre e balanço geral no encerramento do exercicio.
Parágrafo único. Os balancetes e o balanço geral do exercicio deverão ser submetidos à apreciação da CMPS e ao Tribunal de Contas dos Municipios Art. 91 - A Diretoria Executiva do FMPS apresentará, anualmente, ao CMPS. No prazo de até 20 (vinte) dias úteis antecedentes ao prazo para apresentação ao Municipio, a proposta do orçamento anual para o exercício seguinte, acompanhada do plano de trabalho.
§ 1º O CMPS deverá apreciar a proposta orçamentária dentro dos 10 (dez) dias subsequentes à sua apresentação.
§ 2º O Diretor Financeiro deverá acompanhar os desajustes, por venturas existentes, entre o previsto no orçamento anual e o efetivamente realizado.
§ 3º Com a devida autorização do CMPS e por proposta da Diretoria Executiva, poderão ser solicitados ao Chefe do Poder Executivo, no decorrer do ano, a abertura de créditos adicionais, desde que atendam aos interesses do Regime Proprio de Previdência Social e existam recursos disponíveis.