ACESSIBILIDADE MAPA DO SITE ALTO CONTRASTE TAMANHO DA FONTE:
  • A+
  • A
  • A-

Assessoria Contábil

Telefone: 62 3095-1891

E-mail: prevideuirapuru@gmail.com

Endereço: Av. Perdizes, Qd. 24 Lts. 4 e 5, Centro

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Competências

Do Regime Financeiro

Art. 90 - O FMPS deverá levantar balancetes ao final de cada quadrimestre e balanço geral no encerramento do exercicio.

Parágrafo único. Os balancetes e o balanço geral do exercicio deverão ser submetidos à apreciação da CMPS e ao Tribunal de Contas dos Municipios Art. 91 - A Diretoria Executiva do FMPS apresentará, anualmente, ao CMPS. No prazo de até 20 (vinte) dias úteis antecedentes ao prazo para apresentação ao Municipio, a proposta do orçamento anual para o exercício seguinte, acompanhada do plano de trabalho.

§ 1º O CMPS deverá apreciar a proposta orçamentária dentro dos 10 (dez) dias subsequentes à sua apresentação.

§ 2º O Diretor Financeiro deverá acompanhar os desajustes, por venturas existentes, entre o previsto no orçamento anual e o efetivamente realizado.

§ 3º Com a devida autorização do CMPS e por proposta da Diretoria Executiva, poderão ser solicitados ao Chefe do Poder Executivo, no decorrer do ano, a abertura de créditos adicionais, desde que atendam aos interesses do Regime Proprio de Previdência Social e existam recursos disponíveis.