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Gestão e Diretoria Executiva

Seila Marques Fagundes Alves

Telefone: 62 3095-1891

E-mail: prevideuirapuru@gmail.com

Endereço: Av. Perdizes, Qd. 24 Lts. 4 e 5, Centro

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Competências

Lei nº 408/09 - Art. 82 - O Fundo Municipal de Previdência Social - FMPS, com personalidade jurídica própria será administrado por uma Diretoria Executiva, composta por um Gestor e um Diretor Financeiro, sendo o Gestor com e status de Secretario Municipal ambos nomeados pelo Chefe do Poder Executivo 



§ 1° São requisitos fundamentais para indicação da função de Gestor do FMPS ter reconhecida idoneidade moral ter idade superior a 21 (vinte e um) anos estar em pleno gozo de seus direitos políticos não estar respondendo processo administrativo por falta ou negligencia ao serviço publico, nos 03 (três) anos antecedentes a indicação, ser funcionário efetivo municipal.



§ 2° Compete ao Gestor do FMPS.


I- efetuar, em conjunto com o Diretor Financeiro, o pagamentos dos benefícios plenipotenciários 

II- autorizar os seus gastos administrativos 

III- investir as suas reservas financeiras segundo as normas desta Lel 

IV - promover a execução orçamentaria do Instituto de Providencia do Município 

V - promover a realização de sua contabilidade com a elaboração de balancetes e balanços anual

VI - promover a realização de sua Avaliação Atuarial anual 

VII - promover a realização dos demonstrativos previdenciários periódicos 

VIll - assinar todos os atos necessários para o bom funcionamento do Instituto de Previdência, inclusive contratos de prestações de serviços