ACESSIBILIDADE MAPA DO SITE ALTO CONTRASTE TAMANHO DA FONTE:
  • A+
  • A
  • A-

Secretaria de Administração

Telefone: 62 3095-1891

E-mail: prevideuirapuru@gmail.com

Endereço: Av. Perdizes, Qd. 24 Lts. 4 e 5, Centro

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Competências

Lei nº 408/09 - Art. 96 - Competirá ao Gestor em relação à administração do Fundo Municipal de Previdência Social - FMPS:


I - homologar, para o fim de conferir-lhes eficácia, os atos de concessão de benefícios previstos nesta Lei Complementar;


II - encaminhar os balancetes, balanços e demonstrativos contábeis financeiros ao Tribunal de Contas dos Municípios e ao Ministério da Previdência;


III - praticar os demais atos de sua competência previstos nesta Lei Complementar;