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Diretoria Financeira

Telefone: 62 3095-1891

E-mail: prevideuirapuru@gmail.com

Endereço: Av. Perdizes, Qd. 24 Lts. 4 e 5, Centro

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Competências

Lei n° 408/2009 - Art. 82 - [..]


§ 5° - Compete ao Diretor Financeiro:


I - Assinar em conjunto com o Gestor do FMPS, a movimentação da conta bancaria bem como os negócios financeiros;


II - promover a elaboração do plano de custeio dos benefícios previdenciários a ser submetido à apreciação do Conselho Municipal de Previdência;


Ill-investir as suas reservas financeiras, segundo as normas da Resolução do Conselho Monetário Nacional;


IV - promover a elaboração do plano plurianual de aplicações, as diretrizes orçamentárias anuais e o orçamento anual do Fundo de Previdência do Município, submete-los a apreciação do Conselho Municipal de Previdência Social e posteriormente aos Órgãos competentes do Município:


V - acompanhar a realização da contabilização oficial do orçamento do Instituto de Previdência do Município, promovendo o encaminhamento dos balancetes e balanços ao Conselho Municipal e posteriormente aos órgãos competentes VI - promover a elaboração bimestral dos demonstrativos previdenciários e financeiros destinados ao Ministério da Previdência Social:


VII - comunicar ao Conselho Municipal de Previdência Social das reuniões ordinárias e extraordinárias:


VIII - promover o calendário das reuniões do Conselho Municipal de Previdência Social:


IX-lavrar as atas das reuniões:


X-solicitar reuniões junto ao Chefe do Poder Executivo quando necessário


XI - promover e informar através de informativos mensais sobre a situação previdenciária do Município aos servidores efetivos:


XII - promover a publicação mensal da Prestação de Contas do Fundo Municipal de Previdência Social:


XIII - acompanhar a realização da contabilidade mensal do Instituto de Previdência do Municipio


XIV - acompanhar a realização dos serviços especializados da empresa contratada pelo Fundo Municipal de Previdência Social do Município


XV - solicitar reuniões com os servidores efetivos do Município caso necessário


XVI - promover normas e procedimentos no atendimento dos servidores efetivos


XVII - verificação constante da situação previdenciária do Município emitida pelo Ministério da Previdência Social - MPS


XVIII - Outras atividades inerentes a sua função