Lei n° 408/2009 - Art. 82 - [..]
§ 5° - Compete ao Diretor Financeiro:
I - Assinar em conjunto com o Gestor do FMPS, a movimentação da conta bancaria bem como os negócios financeiros;
II - promover a elaboração do plano de custeio dos benefícios previdenciários a ser submetido à apreciação do Conselho Municipal de Previdência;
Ill-investir as suas reservas financeiras, segundo as normas da Resolução do Conselho Monetário Nacional;
IV - promover a elaboração do plano plurianual de aplicações, as diretrizes orçamentárias anuais e o orçamento anual do Fundo de Previdência do Município, submete-los a apreciação do Conselho Municipal de Previdência Social e posteriormente aos Órgãos competentes do Município:
V - acompanhar a realização da contabilização oficial do orçamento do Instituto de Previdência do Município, promovendo o encaminhamento dos balancetes e balanços ao Conselho Municipal e posteriormente aos órgãos competentes VI - promover a elaboração bimestral dos demonstrativos previdenciários e financeiros destinados ao Ministério da Previdência Social:
VII - comunicar ao Conselho Municipal de Previdência Social das reuniões ordinárias e extraordinárias:
VIII - promover o calendário das reuniões do Conselho Municipal de Previdência Social:
IX-lavrar as atas das reuniões:
X-solicitar reuniões junto ao Chefe do Poder Executivo quando necessário
XI - promover e informar através de informativos mensais sobre a situação previdenciária do Município aos servidores efetivos:
XII - promover a publicação mensal da Prestação de Contas do Fundo Municipal de Previdência Social:
XIII - acompanhar a realização da contabilidade mensal do Instituto de Previdência do Municipio
XIV - acompanhar a realização dos serviços especializados da empresa contratada pelo Fundo Municipal de Previdência Social do Município
XV - solicitar reuniões com os servidores efetivos do Município caso necessário
XVI - promover normas e procedimentos no atendimento dos servidores efetivos
XVII - verificação constante da situação previdenciária do Município emitida pelo Ministério da Previdência Social - MPS
XVIII - Outras atividades inerentes a sua função